Consumidor pode exigir velocidade miníma de 20%
Até agora o usuário contratava 1 MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. Com a medida os consumidores poderão exigir uma “velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a 20% da contratada por ele em 95% das medições realizadas.
De acordo com a resolução, as empresas também ficam obrigadas a ter uma “velocidade média” para a banda larga fixa, que será o resultado da média de todas as medições realizadas no mês. No primeiro ano, a velocidade instantânea será de 20%. Nos 12 meses seguintes, de 30% e, depois, de 40%.
Serão acompanhadas as empresas Oi, Net, Telefonica Data, Ajato, GVT, Embratel, Sercomtel, Vivo, Cabo Telecom e a CTBC Telecom, que têm acima de 50 mil clientes.
As empresas tiveram um ano para adaptar seus equipamentos às novas regras da Anatel e as que não cumprirem as metas poderão ser punidas pela agência.
(DOL com informações do portal O Globo)
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